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APIN ESCLARECE PROCESSO DE SAÍDA DE PENACOVA

17/06/2020

A APIN quer garantir que sejam cumpridas as condições legais e contratuais formalmente validadas pelo Tribunal de Contas, Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR), Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL) e pelos órgãos municipais das respetivas autarquias.


A possibilidade de saída dos municípios encontra-se prevista no contrato constitutivo da empresa, não apresentando a APIN qualquer obstáculo, desde que as obrigações legais sejam asseguradas.


Na sequência da deliberação de saída da Câmara de Penacova do sistema APIN, foi criada uma Comissão, da qual faz parte o executivo municipal de Penacova e uma Entidade independente. Esta comissão concluiu pela obrigação de compensação e respetivo valor. Todo o processo foi acompanhado, discutido e consensualizado com o município de Penacova.


À semelhança de outras empresas intermunicipais em Portugal, a APIN está legal e legitimamente constituída e reconhecida pelas entidades competentes. Importa salientar que a APIN foi validada pelos serviços jurídicos dos municípios, incluindo o do Município de Penacova, tendo este assumido a Presidência da APIN.


Durante este processo a Câmara Municipal de Penacova candidatou-se a financiamento comunitário através da APIN, e beneficiou dos serviços prestados pela empresa, sem que tenha colocado em causa a legalidade e legitimidade da mesma.


A posição agora divulgada aos órgãos de comunicação social por parte do executivo camarário de Penacova, apenas pode compreender-se como tentativa ilegítima e desesperada de fuga às responsabilidades.


A APIN mantem a serenidade e o compromisso em encontrar uma solução consensualizada para a saída de Penacova, salvaguardando o cumprimento das obrigações legais, na defesa do serviço público prestado e dos interesses das populações.