O regulamento de serviço constitui o principal instrumento que regula as relações entre a Entidade Gestora e os utilizadores, pelo que deve conter, de forma clara e detalhada, o conteúdo e a forma de exercício dos direitos e deveres dos utilizadores, por força do dever de informação que impende sobre o prestador de serviços públicos essenciais, nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, alterada e republicada em anexo à Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, designada por Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Quando os serviços sejam objecto de delegação ou concessão, a proposta de regulamento de serviço é elaborada pela entidade gestora, a apresentar à entidade titular no prazo máximo de um ano a contar da assinatura do contrato de gestão delegada.
Desta forma, a APIN E.I.M., S.A. dispõe do prazo de um ano, contado a partir da assinatura do contrato de gestão delegada (2 de Outubro de 2019), para a elaboração e posterior apresentação aos Municípios de um projecto de regulamento de serviço.
Até à entrada em vigor do regulamento de serviço proposto é aplicável o regulamento existente em tudo quanto não contrarie as condições definidas no contrato de gestão delegada.
Tal como disposto no n.º 8 da Cláusula 12.ª do Contrato de Gestão Delegada e até que seja aprovado o regulamento definitivo, mantém-se em vigor, com aplicação a todo o Sistema, o regulamento de serviço vigente à data do termo do Período de Transição num dos Municípios da área territorial abrangida escolhido pela Entidade Gestora, em tudo o que não seja contrariado pelo presente Contrato e pela lei.
O regulamento de serviço escolhido pela Entidade Gestora para aplicar até ser aprovado o regulamento definitivo foi o do Município de Góis:
Água e Águas Residuais
Resíduos Sólidos Urbanos
- Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Concelho de Góis;