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COMUNICADO

06/04/2020

Tornamos pública a carta enviada aos Presidentes dos Conselhos de Administração - das Águas do Vale do Tejo, S.A e das Águas do Centro Litoral S.A – onde é solicitado o diferimento dos pagamentos por um prazo de três meses, após o término do período do Estado de Emergência, bem como a redução do valor dos serviços em 30%.

A APIN – EMPRESA INTERMUNICIPAL DE AMBIENTE DO PINHAL INTERIOR, E.I.M., S.A. foi recentemente constituída, como é do vosso conhecimento, para operar no sector do ambiente, na sequência da autorização para a criação de um sistema intermunicipal de serviços de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais e recolha de resíduos urbanos tendo-lhe sido delegado a gestão e operação dos serviços de água, saneamento e resíduos urbanos de alguns municípios cujo abastecimento de água e serviço de saneamento é assegurado por V.ª Exs..

Para o efeito, os Municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Pampilhosa da Serra, Pedrogão Grande, Penacova, Penela e Vila Nova de Poiares constituíram a APIN E.I.M., S.A., tem por objeto a gestão de serviços de interesse geral, concretamente dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão dos resíduos urbanos no território dos Municípios.

Considerando que Sua Ex.ª o Presidente da República declarou o Estado de Emergência, através do Decreto n.º 14-A/2020, de 18 de Março, no âmbito da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 e a Resolução da Assembleia da República n.º 15-A/2020, de 18 de Março que autorizou a Declaração do Estado de Emergência a APIN implementou um conjunto de medidas recomendadas para combater o surto epidemiológico que vão impactar de forma negativa a capacidade operacional e financeira da empresa.

Simultaneamente, em conjunto com os Municípios, a APIN para minimizar o impacto económico provocado pela pandemia da covid-19 nas famílias, comércio e indústria implementou um conjunto de medidas de apoio que vêm reduzir a sua capacidade financeira derivada, designadamente da suspensão da leitura de contadores, do processamento da faturação, a suspensão dos cortes de fornecimento de água e do alargamento dos prazos de pagamento.

Estas medidas são tomadas num momento em que todo o país, as famílias e as empresas estão a ser impactadas de forma negativa,  e que urge minimizar os prejuízos decorrentes de um fator que nenhum de nós controla e que se pretende que venha a afetar o mínimo possível a economia familiar e empresarial da região, para as quais todas as entidades devem estar conscientes e mobilizadas.

A APIN, consciente da criticidade do atual momento que Portugal atravessa e ciente da singular responsabilidade que desempenha no fornecimento de serviços essenciais, está atento às necessidades e declara a sua particular preocupação com os seus Clientes afetados pelos impactos económicos do surto epidémico e em situação particularmente vulnerável.

Sem prejuízo de outras medidas resultantes de orientações ou decisões que vierem a ser tomadas pela tutela ou pelas autoridades regulatórias, vimos solicitar o diferimento dos pagamentos por um prazo de três meses após o término do período do Estado de Emergência, bem como a redução do valor dos serviços em 30%.

Acreditamos assim contribuir para a superação deste desafio comum.