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COVID -19: APIN APLICA TARIFÁRIOS SOCIAIS A TODOS OS CONSUMIDORES DOMÉSTICOS E REDUZ FATURA DOS NÃO DOMÉSTICOS EM 80%

25/03/2020

Face ao estado de emergência nacional para combater a crise epidemiológica que assola o país, a APIN e respectivos municípios, que compõem esta entidade, não ficam indiferentes a esta situação e demonstram solidariedade para com os munícipes.
Neste contexto informa-se que entre os meses de março e maio serão implementadas medidas excecionais, de forma a amenizar as consequências nefastas do novo coronavírus. Conscientes do impacto que esta pandemia está a provocar às famílias e aos comerciantes dos municípios que integram a APIN, vai proceder-se a uma redução significativa do tarifário em vigor, flexibilizar o pagamento das faturas e suspender cortes de água, durante esta fase de crise.
A APIN avança, no imediato, com um alargamento do prazo limite de pagamento das facturas, suspende todos os cortes no fornecimento de água, assegurando desta forma a manutenção dos serviços. Pretende-se, com isto, também minimizar a deslocação de pessoas a lojas e terminais de multibancos, garantido, assim, maior segurança para todos.
Neste momento de estagnação económica, para além destas medidas de extrema importância para os nossos consumidores, destacam-se os esforços encetados, pelas partes envolvidas, para conseguir um tarifário ajustado ao momento.
Entre os meses de março e maio passa a ser aplicado a todos os consumidores domésticos o tarifário social. A aplicação do tarifário social traduz-se numa redução no valor da fatura superior a 60% para consumos mensais até 10 m3 e superiores a 50% para consumos entre 10 e 15m3. Este tarifário consiste na isenção das tarifas fixas, na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável, do primeiro escalão, até ao limite de 15 m3, e na redução do preço unitário da tarifa variável dos resíduos urbanos.
Aos Consumidores não domésticos, nomeadamente ao comércio, serviços e indústria, será aplicado um desconto de 80% no valor total da fatura.
Durante o período em que decorre a referida bonificação serão os Municípios a assumir a despesa associada, dando prova da sua sensibilidade social, assumindo um forte apoio às famílias, empresas e instituições.