Notícias

Nota informativa aos Consumidores

13/03/2020

O Projeto da APIN teve por base três princípios fundamentais:

 - A universalidade tendencial dos serviços de água, saneamento e resíduos;

- A sustentabilidade económica e ambiental da empresa, assegurando a sua continuidade para as gerações futuras;

- A equidade regional com garantia de um serviço de qualidade que permita o desenvolvimento social e económico da região.

No entanto, o cumprimento da legislação e da regulação nacional impôs aumentos tarifários bruscos aos quais os executivos camarários não podem estar alheios.

Neste contexto, os Presidentes das Câmaras Municipais desenvolveram reuniões com o Governo e com a Entidade Reguladora no sentido de atenuar os aumentos tarifários e reduzir o encargo mensal para o consumidor, tendo sido agora reconhecida por parte daquelas entidades a necessidade de proceder aos ajustamentos das tarifas, atendendo à especificidade do território em que vivemos.

Adicionalmente, os Presidentes das Câmaras Municipais acordaram, no âmbito da APIN, uma nova estrutura tarifária que reduz o impacto do custo dos serviços, tanto para os consumidores domésticos como para o comércio e indústria. Neste sentido, os tarifários do saneamento foram reduzidos. Foi introduzido um novo escalão para os pequenos comerciantes e para os três serviços: água, saneamento e recolha de resíduos.

O impacto esperado nas faturas dos consumidores é o seguinte (já com taxas e impostos):

1 - Para um consumidor doméstico com um consumo de 10 000 litros, a fatura reduz para € 26,37, para os três serviços;

2 - No caso de um consumidor doméstico sem rede fixa de saneamento, a fatura passa a ser de € 18,44, para o mesmo consumo;

3 - Para um comerciante/industrial, também com um consumo de 10 000 litros, a fatura reduz para € 38,52, para os três serviços;

4 - Para um comerciante/industrial sem rede fixa de saneamento, a fatura passa a ser de € 28,82, para o mesmo consumo.

Note-se que, todos os municípios disponibilizam ainda tarifários sociais de apoio às famílias carenciadas.

Em relação às faturas já emitidas, a APIN procederá ao seu anulamento, através de notas de crédito, e enviará novas faturas relativas ao mês de janeiro com o valor devidamente revisto.

Os(As) Presidentes das Câmaras Municipais

 

Correção: No ponto 3 - "Para um comerciante/industrial, também com um consumo de 10 000 litros, a fatura reduz para € 38,52, para os três serviços;" deve ler-se: "Para um comerciante/industrial, também com um consumo de 10 000 litros, a fatura reduz para € 39,37, para os três serviços". - 16/03/2020